Dizem-me que existem centenas de pedidos ao Provedor de Justiça para que este peça ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade de dois dos principais artigos da nova Lei de Vínculos e Carreiras da Função Pública. Desta lei resulta a conversão da figura de funcionário público em trabalhador contratado por contrato individual de trabalho. Não havendo Provedor, e há muito tempo, a Lei está alegremente em vigor sem ser incomodada.
Olho de lince… ;) Será que as pessoas se apercebe disso? Já agora uma coisita, que conto apenas por ser oportuna e reveladora: - Esses pedidos não andam... Então vou aqui deixar “uma para a caixa”: Eu própria fiz uma participação preventiva ao Provedor de Justiça, em Fevereiro passado, acerca de um certo decreto-lei já aprovado em Conselho de Ministros, e ainda não promulgado. E recebi, hoje mesmo, a resposta (4 páginas a discorrer sobre os 'atentados', com a situação laboral pelo – grande - meio). Um mimo. Apeteceu-me ter um ataque de meiguice e dar abraços ao ofício e, nele, ao PJ-NR. - Há diferença neste caso? Há uma: é que a minha queixa era prematura (e eu fartinha de saber isso), porque a Provedoria só é competente para analisar leis perfeitas (ou seja, em estado acabado, já promulgadas pelo PR e publicadas em DR). E talvez por isso - ou não? -, por não ser ainda matéria da alçada do PJ, e a posição a assumir não ter, logicamente, a mesma força jurídica; e ainda por estar slightly off dos casos-tabu, tratando-se de uma versão que “só” passara em reunião de CM ); em lugar de receber umas parcas linhas de resposta a alegar a incompetência da PJ para se pronunciar sobre a queixa, num procedimento, que teria sido normal em tempos normais …. recebi aquele testamento (?) de valor indicativo. Ora isso significa duas coisas: 1- O Provedor trabalhou pelo menos até ontem ;);). 2- A Provedoria sabe lindamente o que responder aos tais pedidos acumulados. - Porque será que deixa sair o discurso nestas queixas formalmente (apenas formalmente) impróprias?! Vontade irreprimível de partir as grades? (claro, entretanto o doc. já tem umas caras em que vai ser convenientemente esfregado;)
Olho de lince 2/ Claro que não o contradigo, pelo contrário (devo ser um zero a explicar...) 1- A acumulação dos pedidos de que fala é real! Mas não é inocente (tal como você acaba por deixar no ar, quando sugere que a pendência da nomeação do novo Pr.J convém imenso ao governo). E note que também não é de agora! Por outras palavras, esse amontoamento de pedidos não se deve a qualquer incapacidade prática da provedoria em dar resposta, como tb já ouvi dizer. 2- O que está em causa é um certo tipo de tema/processo que terá jorrado lá na secretaria desde a publicação da lei a que alude no post (a lvcr) e sobretudo a partir de 1 de Janeiro deste ano. Todos eles a questionar o mesmo, e com carradas de razão técnica. Só que a questão é de tal modo estruturante na política do governo Sócrates, que, a ser objecto de uma tomada de posição do Pr.J, causaria uma pequena revolução nacional (na hipótese, claro, de vir a dar razão aos queixosos). - Já pensou bem? Seria uma perfeita bomba. A comporta que rebentava e pela primeira vez materializaria uma pronúncia em favor dos cidadãos, ainda que só em termos jurídicos! Toda a operação PRACE (progr.de reestr.da admin.central do estado, mais conhecido entre nós pelo progr.de realojamento dos amigos e caciques do estado) está eivada de monstruosidades jurídico-constitucionais. E eu não tenho a mais pequena dúvida de que a administração paralisaria se os órgãos competentes se pronunciassem, como deveriam, a favor do argumentário dos peticionários. Se isto fosse uma democracia a sério, a coisa passar-se-ia mesmo assim. E tudo acabava mesmo como no UK, em que foram respeitados os direitos adquiridos e a reforma passou a aplicar-se só para as futuras admissões. 3- O que se passou no caso que relatei – e só por isso o relatei -, prova que há de facto uma interpretação na Pr.J. e que esta é (ainda que habilidosamente) favorável à leitura do cidadão E prova que os casos estão paralisados porque ali há gato. E prova que quando há uma oportunidade de responder, num caso que, por mera irregularidade formal, escapa aos “processos marcados” e por isso não pode ser invocada como antecedente – (sendo afinal um “não-caso” ) eles atravessam-se e dizem de sua justiça. Logo, você não teve razão, teve dupla razão. 4- Resta acrescentar que o accionamento dos mecanismos ao alcance do cidadão não ficou por aqui, no meu caso. Também subiu ao PR. E foi interessantíssimo o que aconteceu. Só posso concluir que as instituições existem, estão atentas e aptas a funcionar. Mas que o quase ‘estado de emergência’ a que se chegou, somado à maioria absoluta do PS no principal órgão de controlo democrático do país, induz todos os outros actores na ideia clara de que, se cumprem o seu papel, isto rebenta pelas bases e talvez fique ainda pior. Me entiende? O que me parece fundamental é acabar com estes Messias, que deixam os outros agentes políticos com a sensação de que, se dão mais um passo do outro lado, o barco vira…
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