Onde se pode ler que: "A Relação do Porto deu-lhe razão, considerando que "são nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada (...) desde que o respectivo titular não preste o seu consentimento", e mandou reformular a decisão"
Coisa feia... estas intromissões na vida pessoal de eventuais terroristas urbanos!
Quanto ao direito absoluto do arguido ao silêncio... nesses mega-processos não se arranja um lugarzito para intérpretes de linguagem gestual? Em alternativa, poder-se-ia fazer depoimentos com sms, ou então providenciar um magalhito para falar com eles no messenger. Os tecnológicos cybersocráticos do Simplex ainda não trataram disto?
Mar de opinioes, ideias e comentarios. Para marinheiros e estivadores, sereias e outras musas, tubaroes e demais peixe graudo, carapaus de corrida e todos os errantes navegantes.